Isenção de IPI é suspensa para carros PCD acima de R$ 70 mil

Isenção de IPI é suspensa para carros PCD acima de R$ 70 mil

Bolsonaro adota medida para obter mais recursos e assim tentar conter o aumento no preço de combustíveis no País

 

 

A Medida Provisória 1.034/2021, do Governo Federal, publicada nesta semana no Diário Oficial da União, suspendeu a isenção de IPI para veículos 0 km PCD (pessoas com deficiência) vendidos por R$ 70 mil ou mais.

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Outra alteração desta MP é o aumento de dois para quatro anos no prazo para o público PCD poder adquirir outro automóvel com os descontos do imposto, agora seguindo as novas determinações. Situação semelhante já havia acontecido com a isenção do ICMS para a compra de modelos novos.

No caso do IPI, a isenção somente será concedida para veículos com motor de no máximo 2.000 cm³, mais conhecido como 2.0l, com pelo menos quatro portas, flex ou que seja movido a energia renovável, caso dos híbridos e elétricos.

Vale lembrar que os carros PCD são produzidos com câmbio automático, item que costuma deixar os modelos mais caros na comparação com os de câmbio manual. Na prática, cada vez menos veículos se enquadram nessa lista de exigências.

O objetivo do presidente Jair Bolsonaro é compensar as perdas com arrecadação do Governo Federal após zerar os tributos PIS/Cofins sobre a comercialização e a importação de óleo diesel e GLP (gás liquefeito de petróleo), chamado popularmente de gás de cozinha.

Bolsonaro vem tomando medidas para tentar amenizar as críticas de alguns setores da população brasileira, dentre eles o dos caminheiros, que fizeram diversas manifestações e prometeram novas greves contra o aumento do preço dos combustíveis em todo País.

A MP precisará ser aprovada dentro de 120 dias, contados a partir da última terça-feira (2), para que ela siga valendo após este período. O Governo Federal pretende seguir com as determinações desta medida até o final de 2021, mas poderá estender em até quatro anos se achar necessário.

As pessoas que deram entrada para comprar um veículo com isenção do IPI antes da MP ser publicada não perderão a isenção, já que neste caso a lei não será retroativa.

 

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Fonte: ICarros